Natália Andrade

Apaixonada por vinhos, acredito que as coisas boas da vida devem ser brindadas. Encontre aqui dicas do que há de melhor no mundo da vitivinicultura.

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Denominações de Origem e Indicações Geográficas – Aspectos Socioeconómicos

Denominações de Origem e Indicações Geográficas – Aspectos Socioeconómicos

As Denominações de Origem (DO) e Indicações Geográficas (IG) são instrumentos de concorrência a serviço das empresas e que têm uma função complexa. Para além de indicar a procedência de um produto, ainda têm a função de garantir que o produto apresente determinadas características/qualidades em razão da origem (características/qualidades estas que são exigidas pelo seus respectivos cadernos de encargos ou de especificações e cuja observância é assegurada por uma entidade de controlo). De modo que estes signos geográficos são um meio de identificação dos produtos num mercado intercomunicativo, caracterizado por uma acérrima concorrência entre os produtos e por uma maior consciencialização dos consumidores para o factor qualidade.

Estas podem desenvolver um importante papel enquanto afiançadores de um monopólio (permitem um exclusivo), podendo ser fulcrais numa estratégia comercial visando a conquista de um lugar competitivo marcado pela tipicidade do produto. Note-se ainda que as DO e IG exercem um papel socioeconómico relevante e a sua protecção pode atribuir infinitas vantagens para o produtor, para o consumidor e para a economia da região/do país.

Os benefícios das DO e IG são de diversas ordens, das quais podemos evidenciar os económicos (acesso a novos mercados internos e incremento das exportações), os socioculturais (inserção de produtores ou regiões desfavorecidas, incentivo da produção de produtos de qualidade acrescida, promoção do turismo na região, etc.) e os ambientais (preservação da biodiversidade e dos recursos genéticos locais e a preservação do meio ambiente), para além de permitirem agregar valor ao produto ou um aumento de renda ao produtor.

Todavia, é preciso considerar este benefícios com cautela, visto que o registo de uma DO ou IG, por si só, não garante a priori um sucesso comercial.

Natália Andrade
blog.winelicious@gmail.com